A Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (Fadep) foi criada com o objetivo de oferecer infraestrutura, serviços e programas de alta qualidade, comprometidos com as políticas públicas de educação definidas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Compete à Fadep, a partir das diretrizes e da demanda da Seduc, a elaboração de estudos e projetos para execução de obras de reforma, de construção, de adequação, de ampliação e de restauro de edificações escolares, bem como a execução direta ou por meio de contratos ou convênios, de construção, reforma, restauro e ampliação de edificações e outros recursos físicos para a educação, destinados à Seduc e aos demais órgãos e entidades públicas.
Também é missão da Fundação o desenvolvimento de pesquisas e estudos, demandados pela Secretaria de Educação do Pará, além da realização de estudos de fixação de padrões e de projetos para edificações, bem como o seu mobiliário e equipamentos e a aquisição de suprimentos para a educação destinados à Secretaria de Estado de Educação. Atividades que podem ser executadas diretamente ou por contratos, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres.
Instituída por meio da Lei nº 9.902 de 3 de maio de 2023, a Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense tem sua estrutura organizacional constituída de: Conselho Gestor, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Procuradoria, sendo as atividades de representação e consultoria jurídica da Procuradoria desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observado o artigo 41-C da Lei Complementar Estadual nº 041, de 29 de agosto de 2002.
Em maio de 2023, o Governador Helder Barbalho nomeou, de acordo com o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo único do artigo 60 da Lei n° 9.991, de 3 de maio de 2023, José Alexandre Buchacra Araújo para exercer o cargo de presidente da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense, a contar de 4 de maio de 2023.
Por meio do decreto publicado em 29 de junho de 2023, o Governador do Estado, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 135, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos artigos 40 e 50 da Lei n° 9.902, de 3 de maio de 2023, nomeou os membros do Conselho Gestor da Fadep, órgão máximo da estrutura organizacional.
O estatuto social da Fadep foi homologado cerca de um mês depois, por meio do Decreto n° 3.226 de 26 de julho de 2023. O estatuto teve seus termos registrados em escritura pública nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.